Legislação
Artigo 194.º – Alterações do contrato
1 - Só por unanimidade podem ser introduzidas quaisquer alterações no contrato de sociedade ou pode ser deliberada a fusão, a cisão, a transformação e a dissolução da sociedade, a não ser que o contrato autorize a deliberação por maioria, que não pode ser inferior a três quartos dos votos de todos os sócios.
2 - Também só por unanimidade pode ser deliberada a admissão de novo sócio.
[ver mais]17 de Janeiro, 2013
Índice
I – Anotações
• Quórum deliberativo necessário para alterações do contrato em geral, e em caso de fusão, cisão, transformação e dissolução da sociedade em nome coletivo – a regra do art. 194.º, 1 CSC (1-11)
• Deliberação de admissão de novos sócios ao grémio societário – a regra do art. [...]
• Deliberação de admissão de novos sócios ao grémio societário – a regra do art. [...]
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