1 - Não é permitida a representação voluntária em deliberações por voto escrito.

2 - Os instrumentos de representação voluntária que não mencionem as formas de deliberação abrangidas são válidos apenas para deliberações a tomar em assembleias gerais regularmente convocadas.

3 - Os instrumentos de representação voluntá...

1 - Não é permitida a representação voluntária em deliberações por voto escrito.

2 - Os instrumentos de representação voluntária que não mencionem as formas de deliberação abrangidas são válidos apenas para deliberações a tomar em assembleias gerais regularmente convocadas.

3 - Os instrumentos de representação voluntária que não mencionem a duração dos poderes conferidos são válidos apenas para o ano civil respectivo.

4 - Para a representação em determinada assembleia geral, quer esta reúna em primeira ou segunda data, é bastante uma carta dirigida ao respectivo presidente.

5 - A representação voluntária do sócio só pode ser conferida ao seu cônjuge, a um seu ascendente ou descendente ou a outro sócio, a não ser que o contrato de sociedade permita expressamente outros representantes.

[ver mais]

Índice
I – Anotações

• Tipos de representação admissíveis (1 – 2)
• Representação legal e orgânica (3)
• Representação voluntária (4 – 8)
• Deliberações por voto escrito (9 – 11)
• Instrumento de representação (12 – 23)
• Extensão da representação (24 – 26)
• [...]

Conteúdo exclusivo para assinantes

Ver planos e ofertas

Criar conta gratuita Ver planos e ofertas Já sou assinante

Seleccione um ponto de entrega