Legislação
Artigo 270.º-B – Firma
A firma destas sociedades deve ser formada pela expressão «sociedade unipessoal» ou pela palavra «unipessoal» antes da palavra «limitada» ou da abreviatura «Lda.».
8 de Fevereiro, 2012
Índice
I – Anotações
• Generalidades (1-2)
• Alcance do preceito (3)
• Composição da firma (4-5)
• Procedimento (6-10)
• Alcance do preceito (3)
• Composição da firma (4-5)
• Procedimento (6-10)
II – Bibliografia
I – Anotações[1]
1 – A SQU é identificada no exercício da sua atividade comercial por uma firma (sinal distintivo do comércio subjetivo), [...]
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