1 - O sócio único de uma sociedade unipessoal por quotas pode modificar esta sociedade em sociedade por quotas plural através de divisão e cessão da quota ou de aumento de capital social por entrada de um novo sócio, devendo, nesse caso, ser eliminada da firma a expressão «sociedade unipessoal», ...

1 - O sócio único de uma sociedade unipessoal por quotas pode modificar esta sociedade em sociedade por quotas plural através de divisão e cessão da quota ou de aumento de capital social por entrada de um novo sócio, devendo, nesse caso, ser eliminada da firma a expressão «sociedade unipessoal», ou a palavra «unipessoal», que nela se contenha.

2 - O documento que consigne a divisão e cessão de quota ou o aumento do capital é título bastante para o registo da modificação.

3 - Se a sociedade tiver adoptado antes o tipo de sociedade por quotas, passará a reger-se pelas disposições do contrato de sociedade que, nos termos do n.º 4 do artigo 270.º-A, lhe eram inaplicáveis em consequência da unipessoalidade.

4 - No caso de concentração previsto no n.º 2 do artigo 270.º-A, o sócio único pode evitar a unipessoalidade se, no prazo legal, restabelecer a pluralidade de sócios.

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Índice
I – Anotações

• Alcance do preceito (1-2)
• Causas de modificação (3-4)
• Procedimento da modificação (5-6)
• Alteração da firma (7-9)
• Análise do n.º 3 (10-11)
• Análise do n.º 4 (12-19)
• Efeitos da modificação (20)

II – Bibliografia

I – Anotações

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