Legislação
Artigo 270.º-E – Decisões do sócio
1 - Nas sociedades unipessoais por quotas, o sócio único exerce as competências das assembleias gerais, podendo, designadamente, nomear gerentes.
2 - As decisões do sócio de natureza igual às deliberações da assembleia geral devem ser registadas em acta por ele assinada.
8 de Fevereiro, 2012
Índice
I – Anotações
• Alcance do preceito (1-2)
• A assembleia geral nas SQU em que o sócio único é simultaneamente gerente único e inexiste órgão de fiscalização (3-6)
• A assembleia geral nas SQU em que a gerência é assumida por terceiros, podendo ainda existir órgão de fiscalização (7-12)
• A assembleia geral nas SQU em que o sócio único é simultaneamente gerente único e inexiste órgão de fiscalização (3-6)
• A assembleia geral nas SQU em que a gerência é assumida por terceiros, podendo ainda existir órgão de fiscalização (7-12)
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