Legislação
Artigo 270.º-G – Disposições subsidiárias
Às sociedades unipessoais por quotas aplicam-se as normas que regulam as sociedades por quotas, salvo as que pressupõem a pluralidade de sócios.
8 de Fevereiro, 2012
Índice
I – Anotações
• Alcance do preceito (1-7)
• Preceitos da Parte Geral do CSC aplicáveis às SQU (8-9, 12)
• Preceitos do regime das SQ constante do CSC aplicáveis às SQU (10-12)
• Preceitos da Parte Geral do CSC aplicáveis às SQU (8-9, 12)
• Preceitos do regime das SQ constante do CSC aplicáveis às SQU (10-12)
II – Bibliografia
I – Anotações
1 – Decorre do normativo que se aplicam, em geral, [...]
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