Legislação
Artigo 293.º – Outros titulares do direito à informação
O direito à informação conferido nesta secção compete também ao representante comum de obrigacionistas e ainda ao usufrutuário e ao credor pignoratício de acções quando, por lei ou convenção, lhes caiba exercer o direito de voto.
16 de Abril, 2012
Índice
I – Anotações
• A tutela dos obrigacionistas e a figura do representante comum (1-7)
• Direito à informação do usufrutuário e do credor pignoratício de participações sociais (8-14)
• Consequências da recusa ilícita de informação ou da prestação de informação presumivelmente falsa, incompleta ou não elucidativa (15-20)
• Direito à informação do usufrutuário e do credor pignoratício de participações sociais (8-14)
• Consequências da recusa ilícita de informação ou da prestação de informação presumivelmente falsa, incompleta ou não elucidativa (15-20)
II – [...]
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