Legislação
Artigo 299.º – Acções nominativas e ao portador
Entrada em vigor desta redacção: 4 de Maio, 2017
As ações são nominativas, não sendo permitidas ações ao portador.
16 de Abril, 2012
Índice
I – Anotações
• Ações tituladas e ações escriturais. Emissão (1-6)
• Ações nominativas e ações ao portador. Transmissão (7-14)
• Ações nominativas e ações ao portador. Transmissão (7-14)
II – Bibliografia
I – Anotações
1 – As ações, participações sociais das SA, devem ser objeto de representação, constituindo o registo em conta e o título os modos possíveis [...]
Conteúdo exclusivo para assinantes
Ver planos e ofertas
Criar conta gratuita Ver planos e ofertas Já sou assinante