Legislação

Artigo 299.º – Acções nominativas e ao portador

Entrada em vigor desta redacção: 4 de Maio, 2017

As ações são nominativas, não sendo permitidas ações ao portador.

Índice
I – Anotações

• Ações tituladas e ações escriturais. Emissão (1-6)
• Ações nominativas e ações ao portador. Transmissão (7-14)

II – Bibliografia

I – Anotações
1 – As ações, participações sociais das SA, devem ser objeto de representação, constituindo o registo em conta e o título os modos possíveis [...]

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