Legislação
Artigo 302.º – Categorias de acções
1 - Podem ser diversos, nomeadamente quanto à atribuição de dividendos e quanto à partilha do activo resultante da liquidação, os direitos inerentes às acções emitidas pela mesma sociedade.
2 - As acções que compreendem direitos iguais formam uma categoria.
16 de Abril, 2012
Índice
I – Anotações
• Espécies de ações (1)
• Categorias de ações. Considerações gerais (2-6)
• As ações privilegiadas
• Conteúdo (7-10)
• Emissão e transmissão (11-14)
• Supressão e limitação (15-16)
• Categorias de ações. Considerações gerais (2-6)
• As ações privilegiadas
• Conteúdo (7-10)
• Emissão e transmissão (11-14)
• Supressão e limitação (15-16)
II – Jurisprudência (17)
III – Bibliografia
I – Anotações
1 – As [...]
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