Revogado

Este artigo foi REVOGADO na sua totalidade pelo DL n.º 486/99, de 13 de novembro, que aprovou o CVM.

Redação anterior à revogação
1 – Haverá na sede da sociedade um livro de registo das acções, de modelo oficialmente aprovado.
2 – O livro deverá ser apresentado na repartição de finanças do concelho [...]

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