Legislação
Artigo 354.º – Obrigações próprias
1 - A sociedade só pode adquirir obrigações próprias nas mesmas circunstâncias em que poderia adquirir acções próprias ou para conversão ou amortização.
2 - Enquanto as obrigações pertencerem à sociedade emitente são suspensos os respectivos direitos, mas podem elas ser convertidas ou amortizadas nos termos gerais.
21 de Maio, 2013
Índice
I – Anotações
• Prólogo – Obrigação vs ação (1-5)
• Remissão matricial. As “circunstâncias" em que a sociedade pode adquirir ações próprias (6-12)
• Finalidades da operação (13)
• Limites aplicáveis (14-23)
• Subscrição endógena? (14-15)
• Pacto social (16-17)
• Limitação geral quantitativa (18-19)
• Remissão matricial. As “circunstâncias" em que a sociedade pode adquirir ações próprias (6-12)
• Finalidades da operação (13)
• Limites aplicáveis (14-23)
• Subscrição endógena? (14-15)
• Pacto social (16-17)
• Limitação geral quantitativa (18-19)
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