1 - Às deliberações da assembleia de obrigacionistas aplicam-se os preceitos relativos à invalidade das deliberações de accionistas, com as necessárias adaptações, reportando-se a anulabilidade à violação das condições do empréstimo.

2 - A acção declarativa de nulidade e a acção de anulação devem ser propostas contra o conjunto ...

1 - Às deliberações da assembleia de obrigacionistas aplicam-se os preceitos relativos à invalidade das deliberações de accionistas, com as necessárias adaptações, reportando-se a anulabilidade à violação das condições do empréstimo.

2 - A acção declarativa de nulidade e a acção de anulação devem ser propostas contra o conjunto de obrigacionistas que tenham aprovado a deliberação, na pessoa do representante comum; na falta de representante comum ou não tendo este aprovado a deliberação, o autor requererá, na petição, que de entre os obrigacionistas cujos votos fizeram vencimento seja nomeado um representante especial.

[ver mais]

Índice
I – Anotações

• Remissão para o regime da invalidade das deliberações de acionistas (1)
• Ineficácia (2-4)
• Nulidade (5)
• Anulabilidade (6-9)
• Competência do representante comum (10-12)
• Ação judicial (13-17)

II – Bibliografia

I – Anotações
1 – O n.º 1 do [...]

Conteúdo exclusivo para assinantes

Ver planos e ofertas

Criar conta gratuita Ver planos e ofertas Já sou assinante

Seleccione um ponto de entrega