Legislação
Artigo 423.º-H – Remissões
Tem igualmente aplicação, com as devidas adaptações, o disposto nos n.ºs 3, 4 e 5 do artigo 390.º, no artigo 393.º, no n.º 3 do artigo 395.º e nos artigos 397.º e 404.º.
[ver mais]7 de Fevereiro, 2013
Índice
I – Anotações
• Remissões. Técnica legislativa (1-2)
• Art. 390.º, 3, 4 e 5 (3-4)
• Art. 393.º (5-7)
• Art. 395.º, 3 (8)
• Art. 397.º (9)
• Art. 404.º (10)
• Art. 390.º, 3, 4 e 5 (3-4)
• Art. 393.º (5-7)
• Art. 395.º, 3 (8)
• Art. 397.º (9)
• Art. 404.º (10)
II – Bibliografia
I – Anotações
1 – Porque uma norma como o [...]
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