1 - O conselho de administração executivo, a que se refere a alínea c) do n.º 1 do artigo 278.º, é composto pelo número de administradores fixado nos estatutos.

2 - A sociedade só pode ter um único administrador quando o seu capital não exceda € 200 000.

Índice
I – Anotações

• Breve introdução ao modelo germânico ou dualista (1-3)
• Composição do conselho de administração executivo (4-5)
• Administrador único (6-9)

II – Bibliografia

I – Anotações
1 – O conselho de administração executivo integra o modelo de governação societária germânico ou dualista, que compreende ainda [...]

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