Legislação
Artigo 429.º – Remuneração
À remuneração dos administradores aplica-se o disposto no artigo 399.º, competindo a sua fixação ao conselho geral e de supervisão ou a uma sua comissão de remuneração ou, no caso em que o contrato de sociedade assim o determine, à assembleia geral de accionistas ou a uma comissão por esta nomeada.
[ver mais]29 de Janeiro, 2013
Índice
I – Anotações
• Presunção (1)
• Fixação da remuneração (2)
• Direito de voto do acionista-administrador (3-4)
• Modalidades remuneratórias (5-6)
• Remuneração certa (5)
• Remuneração mista (6)
• Fixação da remuneração (2)
• Direito de voto do acionista-administrador (3-4)
• Modalidades remuneratórias (5-6)
• Remuneração certa (5)
• Remuneração mista (6)
II – Jurisprudência (7-9)
III – Bibliografia
I – Anotações
1 – À semelhança do [...]
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