Aplica-se aos administradores o disposto nos artigos 397.º e 398.º, competindo ao conselho geral e de supervisão as autorizações aí referidas.

Índice
I – Anotações

• Remissão (1)
• Particularidades (2-4)
   • Negócios com a sociedade (3)
   • Exercício de outras atividades (4)

II – Jurisprudência (5-7)

I – Anotações
1 – Relativamente aos negócios com a sociedade e ao exercício de outras atividades, aos administradores aplicam-se mutatis mutandis o [...]

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