Legislação
Artigo 426.º – Nomeação judicial
Aplica-se à nomeação judicial de administradores o disposto no artigo 394.º, com as necessárias adaptações.
29 de Janeiro, 2013
Índice
I – Anotações
• Remissão (1-2)
• Breves considerações (3-)
• Pressupostos (3)
• Legitimidade e regime processual (4)
• Equiparação ao administrador único (5)
• Destino dos restantes administradores (6)
• Breves considerações (3-)
• Pressupostos (3)
• Legitimidade e regime processual (4)
• Equiparação ao administrador único (5)
• Destino dos restantes administradores (6)
II – Jurisprudência (7)
III – Bibliografia
I – Anotações
1 – Os membros [...]
Conteúdo exclusivo para assinantes
Ver planos e ofertas
Criar conta gratuita Ver planos e ofertas Já sou assinante