1 - Compete ao conselho de administração executivo gerir as actividades da sociedade, sem prejuízo do disposto no n.º 1 do artigo 442.º.

2 - O conselho de administração executivo tem plenos poderes de representação da sociedade perante terceiros, sem prejuízo do disposto na ...

1 - Compete ao conselho de administração executivo gerir as actividades da sociedade, sem prejuízo do disposto no n.º 1 do artigo 442.º.

2 - O conselho de administração executivo tem plenos poderes de representação da sociedade perante terceiros, sem prejuízo do disposto na alínea c) do artigo 441.º.

3 - Aos poderes de gestão e de representação dos administradores é aplicável o disposto nos artigos 406.º, 408.º e 409.º, com as modificações determinadas pela competência atribuída na lei ao conselho geral e de supervisão.

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Índice
I – Anotações

• Competências (1-18)
   • Poderes de gestão (2-6)
   • O problema da eventual aplicação do art. 407.º (7-12)
   • Poderes de representação (13-18)
• Vinculação (19)

II – Bibliografia

I – Anotações
1 – O conselho de administração executivo goza de variadíssimos poderes que [...]

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