Artigo 455.º – Apreciação geral da administração e da fiscalização
1 - A assembleia geral referida no artigo 376.º deve proceder à apreciação geral da administração e fiscalização da sociedade.
2 - Essa apreciação deve concluir por uma deliberação de confiança em todos ou alguns dos órgãos de administração e de fiscalização e respectivos membros ou por destituição de algum ou alguns destes, podendo também a assembleia votar a desconfiança em administradores designados nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 425.º.
3 - As destituições e votos de confiança previstos no número anterior podem ser deliberados independentemente de menção na convocatória da assembleia.
[ver mais]7 de Fevereiro, 2013
Índice
I – Anotações
• Deliberações: de confiança, de destituição e de desconfiança (2-3)
II – Bibliografia
I – Anotações
1 – A apreciação geral em epígrafe diz respeito à reunião ordinária anual dos acionistas prevista no art. 376.º, na qual estes ajuízam da administração e fiscalização [...]
Conteúdo exclusivo para assinantes
Ver planos e ofertas
Criar conta gratuita Ver planos e ofertas Já sou assinante