1 - A assembleia geral referida no artigo 376.º deve proceder à apreciação geral da administração e fiscalização da sociedade.

2 - Essa apreciação deve concluir por uma deliberação de confiança em todos ou alguns dos órgãos de administraçã...

1 - A assembleia geral referida no artigo 376.º deve proceder à apreciação geral da administração e fiscalização da sociedade.

2 - Essa apreciação deve concluir por uma deliberação de confiança em todos ou alguns dos órgãos de administração e de fiscalização e respectivos membros ou por destituição de algum ou alguns destes, podendo também a assembleia votar a desconfiança em administradores designados nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 425.º.

3 - As destituições e votos de confiança previstos no número anterior podem ser deliberados independentemente de menção na convocatória da assembleia.

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Índice
I – Anotações

• Consideração introdutória (1)
• Deliberações: de confiança, de destituição e de desconfiança (2-3)

II – Bibliografia

I – Anotações
1 – A apreciação geral em epígrafe diz respeito à reunião ordinária anual dos acionistas prevista no art. 376.º, na qual estes ajuízam da administração e fiscalização [...]

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