Aos grupos constituídos por domínio total aplicam-se as disposições dos artigos 501.º a 504.º e as que por força destes forem aplicáveis.

Índice
I – Anotações

• Ratio da norma (1-3)
• Âmbito de aplicação (4)
• Concurso de relações de grupo (5-7)
• Remissão geral: normas aplicáveis
   • Responsabilidade por dívidas e perdas sociais: artigos 501.º e 502.º (8-15)
   • Poder de direção: artigo 503.º (16-28)

II – Jurisprudência [...]

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