Contra a sentença que indefira o pedido de declaração de insolvência só pode reagir o próprio requerente, e unicamente através de recurso.

Conforme previsto no art.º 45.º do CIRE, aqui objeto de análise e comentário, a sentença de indeferimento do pedido da declaração da insolvência apenas pode ser impugnada por via de recurso, encontrando-se excluídos os embargos, e só podendo àquela reagir o próprio requerente ou seja, a parte que tenha sido vencida. Na verdade, e uma [...]

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