Artigo 77.º – Maioria
A não ser nos casos em que este Código exija para o efeito maioria superior ou outros requisitos, as deliberações da assembleia de credores são tomadas pela maioria dos votos emitidos, não se considerando como tal as abstenções, seja qual for o número de credores presentes ou representados, ou a percentagem dos créditos de que sejam titulares.
[ver mais]12 de Março, 2019
Primeiramente, convém referir que, numa Assembleia de Credores, é distinta a maioria necessária para, por exemplo, aprovar planos, vender bens, nomear um administrador, entre outros. Ou seja, não existe uma forma única para aprovar deliberações dos credores, pois, consoante o assunto em votação, a respetiva aprovação depende de regras específicas. Através da análise dos artigos [...]
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