Artigo 78.º – Reclamação para o juiz e recurso
1 - Das deliberações da assembleia que forem contrárias ao interesse comum dos credores pode o administrador da insolvência ou qualquer credor com direito de voto reclamar para o juiz, oralmente ou por escrito, desde que o faça na própria assembleia.
2 - Da decisão que dê provimento à reclamação pode interpor recurso qualquer dos credores que tenha votado no sentido que fez vencimento, e da decisão de indeferimento apenas o reclamante.
[ver mais]12 de Março, 2019
De acordo o art.º 78.º do CIRE, aqui objeto de análise e comentário, e no que concerne às deliberações tomadas em Assembleia de Credores, que sejam contrárias ao interesse comum dos credores (aliás, figura central no processo de insolvência), qualquer credor com direito de voto (ou o Administrador da Insolvência) podem reclamar para o juiz. [...]
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