Todas as deliberações da comissão de credores são passíveis de revogação pela assembleia e a existência de uma deliberação favorável da assembleia autoriza por si só a prática de qualquer acto para o qual neste Código se requeira a aprovação da comissão de ...

Todas as deliberações da comissão de credores são passíveis de revogação pela assembleia e a existência de uma deliberação favorável da assembleia autoriza por si só a prática de qualquer acto para o qual neste Código se requeira a aprovação da comissão de credores.

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De acordo com o art.º 80.º do CIRE, aqui objeto de análise e comentário, a Assembleia de Credores pode revogar as deliberações da Comissão de Credores. Tal justifica-se pelo facto de a Comissão de Credores constituir um órgão relativamente secundário do processo de insolvência, pelo que apresenta um caráter meramente eventual ou facultativo. Ora, o [...]

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