Legislação
Artigo 276.º – Princípio geral
Na falta de disposição em contrário, o processo de insolvência e os respectivos efeitos regem-se pelo direito do Estado em que o processo tenha sido instaurado.
11 de Março, 2019
Também se compreende que este artigo (à semelhança do anterior) não tenha qualquer paralelo na legislação pregressa (nem sequer no Anteprojeto) e, basicamente, pelos mesmos motivos. Esta norma fixa a ''regra geral« (regra geral, bem entendido, neste quadro normativo da insolvência já de si bem especial e que justifica o afastamento generalizado da aplicação do [...]
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