Os efeitos da declaração de insolvência relativamente a contratos de trabalho e à relação laboral regem-se exclusivamente pela lei aplicável ao contrato de trabalho.

Inspirada no artigo 10.º do antigo Regulamento (CE) n.º 1346/2000, do Conselho, esta regra de conflitos de direito internacional privado «laboral» relativa à problemática da regulação das relações laborais determina que os efeitos da insolvência sejam regidos pela lei (do Estado) aplicável ao contrato de trabalho (conexão tida como naturalmente relevante para este efeito). Pela [...]

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