Artigo 279.º – Contratos sobre imóveis e móveis sujeitos a registo
1 - Os efeitos da declaração de insolvência sobre os contratos que conferem o direito de adquirir direitos reais sobre bem imóvel, ou o direito de o usar, regem-se exclusivamente pela lei do Estado em cujo território está situado esse bem.
2 - Respeitando o contrato a um navio ou a uma aeronave cuja inscrição num registo público seja obrigatória, é aplicável a lei do Estado sob cuja autoridade é mantido esse registo.
[ver mais]11 de Março, 2019
Mais uma norma nova do CIRE cujo regime se inspira no antigo Regulamento (CE) n.º 1346/2000, mas com algumas «nuances»; desde logo, para as situações abrangidas no campo de aplicação objetivo do número 1 deste artigo é consagrado o critério da lex locus rei sitae (e não o da lex concursus), alargando-se mesmo o seu [...]
Conteúdo exclusivo para assinantes
Ver planos e ofertas
Criar conta gratuita Ver planos e ofertas Já sou assinante