A validade de um acto celebrado após a declaração de insolvência pelo qual o devedor disponha, a título oneroso, de bem imóvel ou de navio ou de aeronave cuja inscrição num registo público seja obrigatória, rege-se pela lei do Estado em cujo território está situado o ...

A validade de um acto celebrado após a declaração de insolvência pelo qual o devedor disponha, a título oneroso, de bem imóvel ou de navio ou de aeronave cuja inscrição num registo público seja obrigatória, rege-se pela lei do Estado em cujo território está situado o referido bem imóvel ou sob cuja autoridade é mantido esse registo.

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Relativamente à lei aplicável para efeito da validade de atos praticados após a declaração de insolvência nos quais o devedor disponha, a título oneroso, de bem imóvel ou de navio ou aeronave sujeitos a registo público é consagrada uma solução idêntica à do artigo 14.º do Regulamento (CE) n.º 1346/2000; não obstante, diferentemente, agora já [...]

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