Legislação
Artigo 11.º – Direitos dos administradores judiciais
Entrada em vigor desta redacção: 28 de Março, 2013
13 de Março, 2019
A presente disposição refere-se aos direitos dos administradores judiciais. Nestes termos, os administradores judiciais, ao praticarem o seu ofício, usufruem de determinados direitos, nomeadamente o paralelismo com os agentes de execução, especialmente no que diz respeito ao acesso e à movimentação nas instalações de tribunais, conservatórias e serviços de finanças; no acesso ao registo informático [...]
Conteúdo exclusivo para assinantes
Ver planos e ofertas
Criar conta gratuita Ver planos e ofertas Já sou assinante