Legislação

Artigo 10.º – Inscrição nas listas oficiais

Entrada em vigor desta redacção: 28 de Março, 2013

1 - Em caso de aprovação no exame de admissão, a entidade responsável pelo acompanhamento, fiscalização e disciplina dos administradores judiciais, no prazo de cinco dias após a publicação dos resultados do exame referido no artigo anterior e da lista de classificação dos candidatos inscreve os candidatos nas listas ...

1 - Em caso de aprovação no exame de admissão, a entidade responsável pelo acompanhamento, fiscalização e disciplina dos administradores judiciais, no prazo de cinco dias após a publicação dos resultados do exame referido no artigo anterior e da lista de classificação dos candidatos inscreve os candidatos nas listas oficiais.

2 - Cada candidato pode inscrever-se em mais do que uma lista oficial, havendo uma lista por cada comarca.

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A disposição aqui objeto de análise e comentário versa sobre o exame de admissão ao qual são submetidos os candidatos a administradores judiciais e que decorre no termo do estágio a que se refere o art.º 8.º. Este exame consiste numa prova escrita, versando sobre as matérias elencadas nas diversas alíneas do n.º 1 do [...]

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