O impugnante pode arguir os vícios do acto impugnado segundo uma relação de subsidiariedade.

1 - Desde logo de acordo com o número 1 do artigo 99.º do CPPT, "constitui fundamento de impugnação do ato qualquer ilegalidade". 2 - Importa desde já referir que a arguição dos vícios no processo de impugnação judicial não é arbitrária, pelo que, deverá seguir uma certa ordem, conforme os efeitos que provoque no [...]

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