O incidente dos embargos de terceiros, quando não forem liminarmente indeferidos na parte que não estiver regulada no presente Código, rege-se pelas disposições aplicáveis à oposicão à execução.

1 - Este incidente processual é utilizado para defender a posse ou qualquer outro direito de terceiro incompatível com a realização ou o âmbito da diligência judicial que se traduza num ato de agressão patrimonial (por ex. penhora ou arresto e encontra-se previsto no artigo em análise e nos artigos 237.º e 238.º todos do [...]

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