O pagamento coercivo é sempre feito através do documento único de cobrança.

1 - O documento único de cobrança (DUC) surge previsto no Decreto-Lei n.º 191/99, de 5 de junho, alterado pelas Leis n.ºs 3-B/2000, de 4 de abril, e 107-B/2003, de 31 de dezembro. 2 - O pagamento do DUC exonera o devedor da sua obrigação (art. 20.º do Decreto-Lei n.º 191/99), a não ser que [...]

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