1 - Em caso de suspeita fundada de sonegação de bens, o chefe de finanças competente requer o respectivo arrolamento nos termos dos artigos 141.º e 142.º do Código de Procedimento ...

1 - Em caso de suspeita fundada de sonegação de bens, o chefe de finanças competente requer o respectivo arrolamento nos termos dos artigos 141.º e 142.º do Código de Procedimento e de Processo Tributário.

2 - Tratando-se de bens a que a administração fiscal esteja impedida de aceder, face a situações de sigilo legalmente previstas, é comunicado o facto ao agente do Ministério Público do tribunal da comarca da residência do autor da transmissão ou da residência do beneficiário para que o mesmo desenvolva as diligências que entender adequadas em defesa dos interesses do Estado.

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O presente artigo está inserido dentro da matéria da liquidação das transmissões gratuitas, versando designadamente sobre a temática da sonegação de bens. Neste âmbito, deve-se interpretar o termo «sonegação» à luz da construção dogmática civilista, já que também o Código Civil prevê esta figura no seu artigo 2096.º. Segundo esta disposição legal a sonegação de [...]

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