Artigo 4.º – Alteração e aditamento de epígrafes ao Código do IRC
1 - A subsecção II da secção II do capítulo III do Código do IRC, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442-B/88, de 30 de Novembro, na sua redacção actual, passa a ter a epígrafe «Inventários».
2 - A subsecção IV da secção II do capítulo III do Código do IRC, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442-B/88, de 30 de Novembro, na sua redacção actual, passa a ter a epígrafe «Imparidades e provisões».
3 - É aditada ao Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Colectivas, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442-B/88, de 30 de Novembro na sua redacção actual, a subsecção VI-A, com a epígrafe «Instrumentos financeiros derivados», constituída pelo artigo 45.º-A.
4 - É aditada ao Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Colectivas, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442-B/88, de 30 de Novembro, na sua redacção actual, a subsecção VI-B, com a epígrafe «Empresas de seguros», constituída pelo artigo 45.º-B.