1 - O estatuto de operador registado é objecto de autorização prévia pela Direcção-Geral das Alfândegas e dos Impostos Especiais sobre o Consumo, mediante pedido formulado pelas pessoas singulares ou colectivas interessadas, reunidos que estejam os seguintes requisitos cumulativos:
a) Exercício, a título principal, da actividade de comércio de veí...

1 - O estatuto de operador registado é objecto de autorização prévia pela Direcção-Geral das Alfândegas e dos Impostos Especiais sobre o Consumo, mediante pedido formulado pelas pessoas singulares ou colectivas interessadas, reunidos que estejam os seguintes requisitos cumulativos:
a) Exercício, a título principal, da actividade de comércio de veículos tributáveis;
b) Capital social mínimo de € 50000, ou de € 25000 quando o requerente se dedique exclusivamente ao comércio de motociclos;
c) Admissão ou importação de mais de 50 veículos tributáveis, novos e sem matrícula, por ano civil, ou volume anual mínimo de vendas no respectivo sector de actividade de € 2000000, sendo estes requisitos de 20 veículos ou € 1000000 quando o requerente se dedique exclusivamente ao comércio de motociclos;
d) Inexistência de dívidas tributárias ao Estado em fase de cobrança coerciva, sem que haja reclamação graciosa, impugnação judicial, recurso judicial, oposição à execução ou pagamento em prestações com prestação de garantia;
e) Não terem sido condenados por crime tributário ou por contra-ordenação tributária punível com coima igual ou superior a € 5000, nos últimos 5 anos.

2 - Os requisitos quantitativos estabelecidos no n.º 1 são reduzidos a metade sempre que o requerente se encontre domiciliado e exerça a sua actividade nas regiões autónomas.

3 - O pedido de autorização deve ser acompanhado da seguinte documentação:
a) Certidão do registo comercial comprovativa da sua situação jurídica;
b) Pacto social actualizado, tratando-se de sociedade comercial;
c) Indicação do local de armazenagem dos veículos durante o regime suspensivo.

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O pedido de atribuição do estatuto de operador registado deverá ser instruído conforme documentação indicada no preceito em anotação. A concessão do estatuto de operador registado implica que o mesmo seja solicitado previamente junto da alfândega, e depois de verificado o cumprimento dos requisitos legais será atribuído um número de registo ao operador para posteriores [...]

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