Redação anterior à Lei n.º 66-B/2012, de 31 de Dezembro (OE/2013)
Lista das actividades de produção agrícola
Redacção anterior à revogação
Alteração/Revogação:
2013-04-01 Lei n.º 66-B/2012, de 31 de Dezembro (OE/2013)
I – Cultura propriamente dita:
1 – Agricultura em geral, incluindo a viticultura;
2 – Fruticultura (incluindo a oleicultura) e horticultura floral e ornamental, mesmo em estufas;
3 – Produção de cogumelos, de especiarias, de sementes e de material de propagação vegetativa; exploração de viveiros.
Exceptuam-se as actividades agrícolas não conexas com a exploração da terra ou em que esta tenha carácter meramente acessório, designadamente as culturas hidropónicas e a produção em vasos, tabuleiros e outros meios autónomos de suporte.
II – Criação de animais conexa com a exploração do solo ou em que este tenha carácter essencial:
1 – Criação de animais;
2 – Avicultura;
3 – Cunicultura;
4 – Sericicultura;
5 – Helicicultura;
6 – Culturas aquícolas e piscícolas;
7 – Canicultura;
8 – Criação de aves canoras, ornamentais e de fantasia;
9 – Criação de animais para obter peles e pêlo ou para experiências de laboratório.
III – Apicultura.
IV – Silvicultura.
V – São igualmente consideradas actividades de produção agrícola as actividades de transformação efectuadas por um produtor agrícola sobre os produtos provenientes, essencialmente, da respectiva produção agrícola com os meios normalmente utilizados nas explorações agrícolas e silvícolas.