Legislação

Lista dos bens a que se refere o artigo 15.º, n.º 4, do CIVA

Descrição dos bens Código NC
Estanho 8001
Cobre 7402
7403
7405
  7408
Zinco 7901
Níquel 7502
Alumínio 7601
Chumbo 7801
Índio ex: 811291
  ex: 811299
Cereais 1001 a 1005
1006: Unicamente arroz com casca
  1007 a 1008
Sementes e frutos oleaginosos 1201 a 1207
Cocos, castanha do Brasil e castanha de cajú 801
Outros frutos de casca rija 802
Azeitonas 0711 20
Sementes (incluindo sementes de soja) 1201 a 1207
Café não torrado 0901 11 00
  0901 12 00
Chá 902
Cacau inteiro ou partido, em bruto ou torrado 1801
Açúcar em bruto 1701 11
  1701 12
Borracha em formas primárias ou em chapas, folhas ou tiras 4001
  4002
5101
Produtos químicos, a granel Capítulos 28 e 29
Óleos Minerais (incluindo gás propano e butano, bem como óleos em rama derivados do petróleo) 2709
2710
2711 12
2711 13
Prata 7106
Platina (paládio, ródio) 7110 11 00
7110 21 00
  7110 31 00
Batatas 701
Gorduras e óleos vegetais e respectivas fracções, em bruto, refinados, mas não quimicamente modificados 1507 a 1515

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