1 - Estão abrangidas pelo regime especial de exigibilidade do IVA dos serviços de transporte rodoviário nacional de mercadorias, adiante designado por «regime», as prestações de serviços de transporte rodoviário nacional de mercadorias, tal como definidas no Decreto-Lei n.º 239/2003, de 4 de Outubro.

2 - O presente regime não se aplica às prestações de serviços de transporte rodoviário nacional de mercadorias em relação às quais o sujeito passivo e devedor do imposto ao Estado seja o destinatário dos serviços.

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