Legislação
Direito Fiscal → Código do IVA → Legislação Complementar → Regime especial do imposto sobre o valor acrescentado para sujeitos passivos não estabelecidos no Estado-membro de consumo ou não estabelecidos na Comunidade que prestem serviços de telecomunicações, de radiodifusão ou televisão e serviços por via eletrónica a pessoas que não sejam sujeitos passivos, estabelecidas ou domiciliadas na Comunidade (Revogado) → Capítulo I – Âmbito de aplicação do regime → Secção I – Disposições gerais
Artigo 1.º – Objeto
Entrada em vigor desta redacção: 1 de Janeiro, 2015
O presente regime especial do imposto sobre o valor acrescentado (IVA) é aplicável aos sujeitos passivos que disponham de sede, estabelecimento estável ou domicílio na Comunidade mas não estejam estabelecidos no Estado-membro de consumo e aos sujeitos passivos não estabelecidos na Comunidade, que prestem serviços de telecomunicações, de radiodifusão ou televisão e serviços por via eletrónica a pessoas que não sejam sujeitos passivos, estabelecidas ou domiciliadas na Comunidade.