1 - Na declaração de registo no regime o sujeito passivo não estabelecido na Comunidade deve indicar, como elementos de identificação, o nome, endereço postal, os endereços eletrónicos, incluindo os sítios na Internet, o número de identificação fiscal no respetivo país, se o tiver, e declarar que não tem a sede, estabelecimento estável ou, na sua falta, domicílio na Comunidade.

2 - O sujeito passivo não estabelecido na Comunidade deve comunicar quaisquer alterações das informações apresentadas, no prazo de 15 dias a contar da data da alteração.

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