A disciplina geral do Código do IVA e respetiva legislação complementar é aplicável, em tudo o que não se revelar contrário ao disposto nos regimes especiais constantes dos capítulos anteriores e nos regulamentos europeus aplicáveis, nomeadamente no Regulamento de Execução (UE) n.º 282/2011 do Conselho, de 15 de março de 2011.

Seleccione um ponto de entrega