Legislação

Artigo 5.º – Regime geral dos trabalhadores por conta de outrem

Entrada em vigor desta redacção: 1 de Janeiro, 2011

O regime geral dos trabalhadores por conta de outrem compreende:

a) O regime aplicável à generalidade dos trabalhadores por conta de outrem;
b) O regime aplicável aos trabalhadores integrados em categorias ou situações específicas;
c) O regime aplicável às situações equiparadas a trabalho por conta de outrem.

Encontramo-nos no capítulo das disposições gerais. Assim sendo, as normas que o compõem são gerais, ou seja, são aplicáveis em todos os regimes contributivos. Na norma em análise temos um elenco dos regimes contidos no regime geral dos trabalhadores por conta de outrem. Os sujeitos abrangidos pelo regime geral são todos os trabalhadores que exerçam [...]

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