Artigo 5.º – Regime geral dos trabalhadores por conta de outrem
Entrada em vigor desta redacção: 1 de Janeiro, 2011
O regime geral dos trabalhadores por conta de outrem compreende:
a) O regime aplicável à generalidade dos trabalhadores por conta de outrem;
b) O regime aplicável aos trabalhadores integrados em categorias ou situações específicas;
c) O regime aplicável às situações equiparadas a trabalho por conta de outrem.
28 de Outubro, 2016
Encontramo-nos no capítulo das disposições gerais. Assim sendo, as normas que o compõem são gerais, ou seja, são aplicáveis em todos os regimes contributivos. Na norma em análise temos um elenco dos regimes contidos no regime geral dos trabalhadores por conta de outrem. Os sujeitos abrangidos pelo regime geral são todos os trabalhadores que exerçam [...]
Conteúdo exclusivo para assinantes
Ver planos e ofertas
Criar conta gratuita Ver planos e ofertas Já sou assinante