Artigo 6.º – Relação jurídica de vinculação
Entrada em vigor desta redacção: 1 de Janeiro, 2011
1 - A relação jurídica de vinculação é a ligação estabelecida entre as pessoas singulares ou colectivas e o sistema previdencial de segurança social.
2 - A vinculação ao sistema previdencial de segurança social efectiva-se através da inscrição na instituição de segurança social competente.
3 - A inscrição pressupõe a identificação do interessado no sistema de segurança social através de um número de identificação na segurança social (NISS).
[ver mais]28 de Outubro, 2016
No n.º 1 da norma em análise temos, desde logo, a apresentação de uma definição de relação jurídica de vinculação no âmbito do sistema previdencial de Segurança Social. A relação contributiva de que aqui se fala tem vindo a ser entendida pela Lei, pela doutrina e pela jurisprudência como sendo uma relação jurídico-tributária, dada a [...]
Conteúdo exclusivo para assinantes
Ver planos e ofertas
Criar conta gratuita Ver planos e ofertas Já sou assinante