1 - A protecção social conferida pelos regimes do sistema previdencial integra a protecção nas eventualidades de doença, maternidade, paternidade e adopção, desemprego, doenças profissionais, invalidez, velhice e morte, de acordo com o especificamente regulado para cada eventualidade.

2 - O elenco das eventualidades protegidas pode ser reduzido em função de ...

1 - A protecção social conferida pelos regimes do sistema previdencial integra a protecção nas eventualidades de doença, maternidade, paternidade e adopção, desemprego, doenças profissionais, invalidez, velhice e morte, de acordo com o especificamente regulado para cada eventualidade.

2 - O elenco das eventualidades protegidas pode ser reduzido em função de determinadas situações e categorias de beneficiários nos termos e condições previstas no presente Código ou alargado em função da necessidade de dar cobertura a novos riscos sociais.

3 - As eventualidades de maternidade, paternidade e adopção previstas no n.º 1 são abreviadamente designadas por parentalidade.

[ver mais]

O artigo 19.º do CRC está integrado no Capítulo II relativo às disposições comuns da Parte I das disposições gerais e comuns e regula, em concreto, o âmbito material da proteção social nas eventualidades conferida pelos regimes do sistema previdencial. Para enquadramento do disposto no n.º 1 do presente artigo, que estipula as várias eventualidades [...]

Conteúdo exclusivo para assinantes

Ver planos e ofertas

Criar conta gratuita Ver planos e ofertas Já sou assinante

Seleccione um ponto de entrega