Artigo 19.º – Âmbito material
Entrada em vigor desta redacção: 1 de Janeiro, 2011
1 - A protecção social conferida pelos regimes do sistema previdencial integra a protecção nas eventualidades de doença, maternidade, paternidade e adopção, desemprego, doenças profissionais, invalidez, velhice e morte, de acordo com o especificamente regulado para cada eventualidade.
2 - O elenco das eventualidades protegidas pode ser reduzido em função de determinadas situações e categorias de beneficiários nos termos e condições previstas no presente Código ou alargado em função da necessidade de dar cobertura a novos riscos sociais.
3 - As eventualidades de maternidade, paternidade e adopção previstas no n.º 1 são abreviadamente designadas por parentalidade.
[ver mais]18 de Julho, 2017
O artigo 19.º do CRC está integrado no Capítulo II relativo às disposições comuns da Parte I das disposições gerais e comuns e regula, em concreto, o âmbito material da proteção social nas eventualidades conferida pelos regimes do sistema previdencial. Para enquadramento do disposto no n.º 1 do presente artigo, que estipula as várias eventualidades [...]
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