A taxa contributiva representa um valor em percentagem, determinado actuarialmente em função do custo da protecção das eventualidades previstas no presente Código, sendo afecta à cobertura das diferentes eventualidades e às políticas activas de emprego e valorização profissional, nos termos previstos no presente Código.

1 - A taxa contributiva é uma percentagem variável, resultante do custo de cada uma das diferentes eventualidades de proteção consagradas em cada um dos regimes da segurança social. As eventualidades previstas por lei são as seguintes, conforme o disposto no artigo 28.º do código em anotação: - Doença; - Doença profissional; - Parentalidade; - [...]

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