A protecção social conferida pelo regime geral dos trabalhadores por conta de outrem integra protecção nas eventualidades de doença, parentalidade, desemprego, doenças profissionais, invalidez, velhice e morte, de acordo com o especificamente regulado para cada eventualidade.

Esta norma contempla as sete eventualidades protegidas pelo regime do sistema previdencial no regime geral dos trabalhadores por conta de outrem - doença, parentalidade, desemprego, doenças profissionais, invalidez, velhice e morte. Considera-se «eventualidade» a verificação de uma ocorrência imprevista e que não pode ser evitada e que se encontra prevista na lei, que origina prejuízos [...]

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