Artigo 11.º – Objecto da obrigação contributiva
Entrada em vigor desta redacção: 1 de Janeiro, 2011
1 - A obrigação contributiva tem por objecto o pagamento regular de contribuições e de quotizações por parte das pessoas singulares e colectivas que se relacionam com o sistema previdencial de segurança social.
2 - As contribuições são da responsabilidade das entidades empregadoras, dos trabalhadores independentes, das entidades contratantes e dos beneficiários do seguro social voluntário, consoante os casos, e as quotizações são da responsabilidade dos trabalhadores, nos termos previstos no presente Código.
3 - As contribuições e quotizações destinam-se ao financiamento do sistema previdencial que tem por base uma relação sinalagmática directa entre a obrigação legal de contribuir e o direito às prestações.
[ver mais]21 de Fevereiro, 2017
1 - De acordo com Apelles J. B. Conceição, a obrigação contributiva compreende a declaração dos tempos de trabalho, das remunerações devidas aos trabalhadores e o pagamento regular de contribuições da responsabilidade das entidades empregadores e de quotizações da responsabilidade dos trabalhadores. A obrigação contributiva constitui-se com o início do exercício de atividade profissional pelos [...]
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