Legislação

Artigo 13.º – Determinação do montante das contribuições e das quotizações

Entrada em vigor desta redacção: 1 de Janeiro, 2011

O montante das contribuições e das quotizações é determinado pela aplicação da taxa contributiva às remunerações que constituem base de incidência contributiva, nos termos previstos no presente Código.

O apuramento do montante das contribuições e quotizações resulta da taxa contributiva aplicada às remunerações auferidas, consoante o regime contributivo em vigor. Conforme o previsto no artigo 258.º do Código do Trabalho, considera-se retribuição a prestação a que, nos termos do contrato, das normas que o regem ou dos usos, o trabalhador tem direito em [...]

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