Legislação

Artigo 7.º – Objecto da relação jurídica de vinculação

Entrada em vigor desta redacção: 1 de Janeiro, 2011

A relação jurídica de vinculação tem por objecto a determinação dos titulares do direito à protecção social do sistema previdencial da segurança social, bem como dos sujeitos das obrigações.

O artigo que ora se analisa estabelece o objeto da relação jurídica de vinculação no âmbito do sistema previdencial de Segurança Social. Na disposição anterior (artigo 6.º) foi apresentada uma noção e explicada a forma de vinculação, tendo sido ainda indicada a obrigatoriedade de existência de um número de identificação na Segurança Social. Por seu [...]

Conteúdo exclusivo para assinantes

Ver planos e ofertas

Criar conta gratuita Ver planos e ofertas Já sou assinante

Seleccione um ponto de entrega