Legislação
Artigo 7.º – Objecto da relação jurídica de vinculação
Entrada em vigor desta redacção: 1 de Janeiro, 2011
A relação jurídica de vinculação tem por objecto a determinação dos titulares do direito à protecção social do sistema previdencial da segurança social, bem como dos sujeitos das obrigações.
28 de Outubro, 2016
O artigo que ora se analisa estabelece o objeto da relação jurídica de vinculação no âmbito do sistema previdencial de Segurança Social. Na disposição anterior (artigo 6.º) foi apresentada uma noção e explicada a forma de vinculação, tendo sido ainda indicada a obrigatoriedade de existência de um número de identificação na Segurança Social. Por seu [...]
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